Parece que em Alagoa Nova o povo vai ver boi voar, pois é só que está faltando
Uma ligação para o programa Ronda 87 da rádio Pirauá FM denunciou, funcionário público que passou para vaga de gari foi promovido, isso mesmo, promovido pelo prefeito de Alagoa Nova e agora é “reporte”.
O cidadão que ligou para a rádio é amigo do funcionário promovido, ele queria agradecer ao prefeito publicamente, pois segundo ele mesmo, uma ligação já teria sido feito ao próprio gestor para agradecer e parabenizar a atitude do prefeito.
Vamos ouvir o que foi dito e continue a leitura
Ouça com atenção, pois os locutores ficam rindo e perguntando se o ouvinte vai chorar.
Amigo leitor. Não sei se você concorda conosco, mas este caso parece ser inédito. Onde já se viu promover funcionário público concursado. A situação em questão não seria um desvio de função?
Vale dizer que, na esfera do direito administrativo, a Jurisprudência do STJ aponta que o reconhecimento do desvio de função não gera direito ao enquadramento do servidor público em cargo diverso, pois confrontaria Norma Constitucional, que, para o exercício de atividade pública, estabelece no artigo 37, inciso II, cuja redação dada pela Emenda Constitucional nº 19: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
É marcante a rigidez com que a Constituição Federal de 1988 tratou a ocupação de cargos públicos, expurgando da Lei 8.112/90 o instituto da ascensão, que era uma das formas de provimento de cargo público.
Nesse diapasão, não pode um servidor público exercer as atividades inerentes a um cargo diferente do seu ou ocupar outro cargo que não seja pela participação de concursos de provas ou provas e títulos.
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