O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão realizada no dia 13 de dezembro condenou a prefeita de Guarabira, Fátima Paulino, a pagar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a contratação de trinta servidores de forma irregular desde 2007. A alegação da gestora foi de excepcional interesse público, fato este não comprovado pela corte.
Por conta da irregularidade cometida quando contratou os servidores, a prefeita terá que demiti – los e depois realizar concurso público para o preenchimento das vagas.
Ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas, o vereador Beto Meireles ficou estarrecido com a informação e disse ser uma prática rotineira da prefeitura em agir com irregularidades, descumprindo e ignorando as leis.
Veja abaixo a sentença da corte:
Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-05082/08, ACORDAM os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, EM: 1. Declarar o não cumprimento da Resolução RC2 TC 0117/11; 2. Aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Sra. Maria de Fátima de Aquino Paulino, Prefeita Municipal de Guarabira, com fundamento no art. 56, IV da LOTCE, em face do descumprimento de decisão desta Corte, assinando-lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual; 3. Encaminhar cópia da presente decisão ao Gabinete do Relator das contas de gestão do município de Guarabira relativas ao exercício de 2011.
Por conta da irregularidade cometida quando contratou os servidores, a prefeita terá que demiti – los e depois realizar concurso público para o preenchimento das vagas.
Ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas, o vereador Beto Meireles ficou estarrecido com a informação e disse ser uma prática rotineira da prefeitura em agir com irregularidades, descumprindo e ignorando as leis.
Veja abaixo a sentença da corte:
Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-05082/08, ACORDAM os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, EM: 1. Declarar o não cumprimento da Resolução RC2 TC 0117/11; 2. Aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Sra. Maria de Fátima de Aquino Paulino, Prefeita Municipal de Guarabira, com fundamento no art. 56, IV da LOTCE, em face do descumprimento de decisão desta Corte, assinando-lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual; 3. Encaminhar cópia da presente decisão ao Gabinete do Relator das contas de gestão do município de Guarabira relativas ao exercício de 2011.
Assessoria do TCE
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