texto em movimento

Revelar o segredo não impressiona ninguém

O mistério pode simplesmente ser tudo

Curso 24 horas

Existirá sempre um remanescente... Em todos os lugares e em qualquer época da vida. Ele está ao derredor... Por vezes escondido, arquitetando suas ideias e demarcando a conquista. Para o "remanescente" a convicção é o alicerce da caminhada e, sem dúvida, o pilar que o sustentará no futuro.

terça-feira, 22 de maio de 2012

TRE cassa mandato do Prefeito e do Vice de Riachão-PB por abuso de poder

Paulo da Cunha - foto - (PMDB) e Edvaildo Moura do Nascimento, respectivamente prefeito e vice do município de Riachão-PB, no Curimataú paraibano, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico e multados em 50 mil ufirs, mas a defesa ainda pode recorrer desta decisão.

Os dois são acusados de distribuir, entre outras coisas, alimentos, passagens, remédios e dinheiro em época de eleição sem que houvesse lei que regulamentasse a distribuição. Segundo a defesa do prefeito, uma lei de 2002 assegurava os benefícios. No entanto, os juízes eleitorais não encontraram provas documentais no processo.

Prefeito e vice devem se afastar do cargo logo que a decisão for publicada, mas, caso recorram, podem se manter no cargo até o julgamento final. A corte determinou também que a cidade passe por eleições indiretas para que novos gestores sejam escolhidos.

Quatro dos cinco juristas votaram pela cassação, um sexto, Miguel de Brito Filho, se disse impedido e não votou. O relator do caso foi o desembargador Márcio Accioly. Ele foi seguido em seu voto por Saulo Benevides, Maria das Graças Duarte e João Bosco medeiros. O juiz eleitoral Silvio Porto votou contra a cassação.





Da Redação com g1pb

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Campeãs de acesso. As 10 mais lidas

Participe do nosso Blog e fique informado automaticamente - Click em Participar