O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu afastar nesta quarta-feira, por 11 votos a três, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª vara da Fazenda Pública, temporariamente de suas funções a fim de que ela responda fora do cargo ao Processo Administrativo Disciplinar que foi instaurado para apurar acusação de má conduta da magistrada em processo envolvendo o Sindicato dos Funcionários do antido IPEP, hoje o IASS (Instituto de Assistência à Saúde do Servidor), que reclamava pagamento de benefícios salariais.
Em 2011, Maria de Fátima Lúcia Ramalho determinou a prisão da presidente do antigo IPEP, Maria da Luz, sob alegação do não cumprimento de pagamento dos salários dos servidores daquela entidade e bloqueou as contas do Estado para assegurar o pagamento.
A representação julgada hoje pelo Tribunal foi movida em 2011 por todos procuradores do Estado, que, além da Corregedoria Geral do TJ, acionaram o Conselho Nacional de Justiça.
Na Paraíba, o relator do processo foi o desembargador Nilo Ramalho, corregedor do TJ . Dez desembagardores seguiram o relator para a abertura do Processo Administrativo Disciplinar e o afastamento da juíza enquanto o processo estiver em tramitação.
A sessão foi pública.
Luís Tôrres
Em 2011, Maria de Fátima Lúcia Ramalho determinou a prisão da presidente do antigo IPEP, Maria da Luz, sob alegação do não cumprimento de pagamento dos salários dos servidores daquela entidade e bloqueou as contas do Estado para assegurar o pagamento.
A representação julgada hoje pelo Tribunal foi movida em 2011 por todos procuradores do Estado, que, além da Corregedoria Geral do TJ, acionaram o Conselho Nacional de Justiça.
Na Paraíba, o relator do processo foi o desembargador Nilo Ramalho, corregedor do TJ . Dez desembagardores seguiram o relator para a abertura do Processo Administrativo Disciplinar e o afastamento da juíza enquanto o processo estiver em tramitação.
A sessão foi pública.
Luís Tôrres
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