Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira (7) o acórdão da decisão da Corte que reprovou as contas de campanha de 2010 do ex-governador José Maranhão (PMDB), tornado-o inelegível. Agora, os advogados do peemedebista já podem apresentar embargos para recorrer da decisão.
O advogado Fábio Brito afirmou que o PMDB terá um posicionamento até o final da tarde de hoje. “Estamos analisando se o recurso será apresentado aqui no TRE ou se no TSE”, disse.
As contas da campanha do ex-governador foram reprovadas no TRE-PB no mês passado. Agora inelegível, Maranhão pode ficar de fora das eleições deste ano em João Pessoa.
O relator João Batista e mais outros quatro juízes votaram pela reprovação das contas do ex-governador e apenas o juiz Márcio Accioly se absteve de votar.
Uma das questões de ordem analisada, tratava-se de um pedido dos advogados do ex-governador que tentavam anular o processo alegando que houve cerceamento de defesa, pois as notificações do Tribunal teriam, segundo eles, sido encaminhadas para números inválidos de fac-símile.
De acordo com o relator João Batista, na prestação de contas o ex-governador revelou que arrecadou R$ 15 milhões e tinha gastado R$ 19 milhões. Os R$ 4 milhões não teriam sido comprovados nas contas e isso levou a reprovação pelo Pleno do TRE.
Abaixo, a reprodução do Acórdão públicado:
ACÓRDÃO Nº 72/2012
Processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 9571-23.2010.6.15.0000
CLASSE Nº 25 - Paraíba (João Pessoa).
Assunto: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FACE A
DECISÃO/DESPACHO DE FLS. 9764/9765, A QUAL DEFERIU
CÓPIA E VISTA DOS AUTOS APÓS O FIM DO JULGAMENTO
Relator: EXMO JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA.
Agravante: Ruy Bezerra Cavalcanti Júnior
Advogado: Jose Augusto Nobre Neto
Interessado: José Targino Maranhão
Advogado(S): Rogerio Magnus Varela Gonçalves; Lincoln Mendes
Lima
Agravado: Justiça Eleitoral
AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INTERPOSIÇÃO PELO COORDENADOR FINANCEIRO DA
CAMPANHA. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - Administrador financeiro de campanha não detém legitimidade
para propor recurso judicial em prestação de contas. Agravo que não
se conhece.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em proferir a seguinte
decisão: APRESENTADO EM SESSÃO O AGRAVO REGIMENTAL,
DELE NÃO SE TOMOU CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR INÂNIME. Sala das sessões do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba, João Pessoa, aos 27 de março de
2012.
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em
João Pessoa, aos 04 de maio de 2012.
Da Redação com Paraíba.com
Leia mais: http://marifuxico.blogspot.com/#ixzz1uEC45HQN
Blog Mari Fuxico
O advogado Fábio Brito afirmou que o PMDB terá um posicionamento até o final da tarde de hoje. “Estamos analisando se o recurso será apresentado aqui no TRE ou se no TSE”, disse.
As contas da campanha do ex-governador foram reprovadas no TRE-PB no mês passado. Agora inelegível, Maranhão pode ficar de fora das eleições deste ano em João Pessoa.
O relator João Batista e mais outros quatro juízes votaram pela reprovação das contas do ex-governador e apenas o juiz Márcio Accioly se absteve de votar.
Uma das questões de ordem analisada, tratava-se de um pedido dos advogados do ex-governador que tentavam anular o processo alegando que houve cerceamento de defesa, pois as notificações do Tribunal teriam, segundo eles, sido encaminhadas para números inválidos de fac-símile.
De acordo com o relator João Batista, na prestação de contas o ex-governador revelou que arrecadou R$ 15 milhões e tinha gastado R$ 19 milhões. Os R$ 4 milhões não teriam sido comprovados nas contas e isso levou a reprovação pelo Pleno do TRE.
Abaixo, a reprodução do Acórdão públicado:
ACÓRDÃO Nº 72/2012
Processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 9571-23.2010.6.15.0000
CLASSE Nº 25 - Paraíba (João Pessoa).
Assunto: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FACE A
DECISÃO/DESPACHO DE FLS. 9764/9765, A QUAL DEFERIU
CÓPIA E VISTA DOS AUTOS APÓS O FIM DO JULGAMENTO
Relator: EXMO JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA.
Agravante: Ruy Bezerra Cavalcanti Júnior
Advogado: Jose Augusto Nobre Neto
Interessado: José Targino Maranhão
Advogado(S): Rogerio Magnus Varela Gonçalves; Lincoln Mendes
Lima
Agravado: Justiça Eleitoral
AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INTERPOSIÇÃO PELO COORDENADOR FINANCEIRO DA
CAMPANHA. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - Administrador financeiro de campanha não detém legitimidade
para propor recurso judicial em prestação de contas. Agravo que não
se conhece.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em proferir a seguinte
decisão: APRESENTADO EM SESSÃO O AGRAVO REGIMENTAL,
DELE NÃO SE TOMOU CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR INÂNIME. Sala das sessões do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba, João Pessoa, aos 27 de março de
2012.
Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em
João Pessoa, aos 04 de maio de 2012.
Da Redação com Paraíba.com
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