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terça-feira, 1 de maio de 2012

Justiça nega a magistrado tratamento de 'doutor'


O juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, julgou improcedente o processo movido pelo juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, contra a síndica Jeanette Granato e o Condomínio Luiza Village, no Ingá, em Niterói. Melo Neto, que mora no condomínio, moveu uma ação por danos morais, com pedido de indenização, e também para ser tratado por "senhor" ou "doutor" pelos funcionários do prédio.

Melo Neto entrou com o processo no dia 10 de setembro do ano passado, alegando ter sido desrespeitado pelos porteiros e pela síndica quando solicitou ajuda para resolver um problema de infiltração em seu apartamento.

Advogado do condomínio elogia decisão da Justiça A causa foi indeferida liminarmente, em primeira instância, pela juíza Simone Ramalho. Mas Melo Neto recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu que o desembargador Gilberto Dutra concedesse uma liminar atendendo a seu pedido de ser tratado por "senhor" ou "doutor".

A decisão da Justiça foi comemorada no condomínio:

- A sentença é muito acertada. Eu diria que é muito precisa ao assinalar que a forma não tem amparo legal. No tribunal, a liturgia jurídica obriga até mesmo o uso da expressão excelência para se referir a juízes - disse o advogado Geraldo Lemos, que defende a síndica e o condomínio.

Em sua sentença, o juiz Alexandre Scisinio observou que o autor da ação é um juiz digno e merecedor de todo o respeito da sociedade. Segundo ele, não se justifica a publicidade que o caso ganhou. O juiz afirmou ainda "ser plausível sua conduta (Melo Neto), na medida em que atribuiu ao Estado a solução do problema".

Doutor é título acadêmico, afirma o juiz na sentença Mas, ao explicar os motivos que o levaram a negar o pedido do colega, Scisinio esclareceu que "doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma bancada e esta julga merecedora de um doutoramento".

O juiz Alexandre Scisinio acrescentou ainda que "embora a expressão senhor confira a desejada formalidade às comunicações e possa o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir". O GlOBO procurou o juiz Melo Neto para comentar a decisão mas ele não foi encontrado. Na época que entrou com a ação, o juiz afirmou que tudo não passava de uma briga de condomínio. - Passei a ser desrespeitado pelos funcionários, que também não atendiam minhas solicitações - disse Melo Neto na ocasião.

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