texto em movimento

Revelar o segredo não impressiona ninguém

O mistério pode simplesmente ser tudo

Curso 24 horas

Existirá sempre um remanescente... Em todos os lugares e em qualquer época da vida. Ele está ao derredor... Por vezes escondido, arquitetando suas ideias e demarcando a conquista. Para o "remanescente" a convicção é o alicerce da caminhada e, sem dúvida, o pilar que o sustentará no futuro.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Prefeito perde mandato por aplicar verbas em promoção pessoal


O prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, foi afastado do cargo após decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que aconteceu na quarta-feira (10). A Corte deu provimento parcial para condenar o prefeito por realizar despesas com promoção pessoal. Com fundamento do art 44, § 2º, do Código Penal, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito e, desta forma, o gestor vai cumprir a pena com prestação de serviços à comunidade, de acordo com as indicações da vara competente.
Além disso, a Corte decidiu pela inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo período de cinco anos. O processo ainda cabe recurso e a relatoria foi do desembargador João Benedito da Silva.
No processo, José Vieira da Silva foi acusado pelo Ministério Público de se utilizar da condição de prefeito para fazer propaganda de obras empreendidas em sua gestão, ferindo o princípio da impessoalidade. O fato teria ocorrido em publicação jornalística de 29 de abril de 1998, por meio de material alusivo à emancipação política do município de Marizópolis. “Ao ler a notícia, percebe-se de forma clara, que ela gera vínculos entre o município e a imagem do prefeito, existindo inclusive foto da referida pessoa, em completa afronta às regras do ar 37, § 1º, da Constituição Federal”, argumentou o relator.
Quanto à acusação de desvio de verba pública, no valor de R$ 67.383,81, conforme descrito na acusação, o relator entendeu que não havia prova concreta de que o saldo a descoberto do erário foi originado por conduta dolosa do acusado, razão pela qual votou pela absolvição, também em relação às acusações de realizar despesas com a confraternização de ano novo; pagamento, sem comprovação da efetiva prestação de serviços; omissão da receita dos postos de serviços telefônicos e falsificação de documentos, por falta de produção da prova pericial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Campeãs de acesso. As 10 mais lidas

Participe do nosso Blog e fique informado automaticamente - Click em Participar