Prefeitos criam leis para contratar profissionais dizendo ser "por excepcional interesse público" e em ano de eleição TJ diz NÃO.
TJ determina a demissão de contratados da Prefeitura de Patos.
O Poder Judiciário do Estado da Paraíba, através do Tribunal de Justiça do Estado e do Ministério Público Estadual julgou procedente uma ação que declara inconstitucional a Lei Municipal Nº 3.808/2009, que dispõe sobre a contratação temporária de servidores exceção a regra de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Patos. “O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba provocado pelo Ministério Público Estadual julgou procedente uma ação declaratória de inconstitucionalidade, uma vez que foi questionada a constitucionalidade de uma lei municipal que autorizava a contratação temporária de pessoal para atender as necessidades do Município.
Essa atitude do Município é decorrente de uma ação judicial promovida pelo Ministério Público e vem afetando todos os municípios da Paraíba.
A notificação determinou que a Prefeitura de Patos demitisse todos os contratados e suprisse as lacunas com os efetivos e os concursados para dar andamento ao serviço público.
Caso a Prefeitura não cumpra essa determinação judicial, o seu gestor, o Prefeito Nabor Wanderley será responsabilizado por ato de improbidade, por crime de desobediência e haveria, ainda, uma intervenção judicial no Município para cumprir a decisão.
"Mesmo que o Prefeito se recusasse a demitir os contratados, um interventor judicial seria designado para cumprir a decisão,” disse Walber Mota, procurador geral de Patos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário