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sábado, 11 de agosto de 2012

Construir quebra-molas sem autorização e fora dos padrões é ilegal

Dentre as obras privadas em áreas públicas, uma das mais comuns (tanto em perímetro urbano como em rodovias) é a construção de quebra-molas. O problema é que lombadas sem sinalização adequada e fora dos padrões da legislação brasileira podem provocar desde avarias em veículos até graves acidentes de trânsito.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar a essas saliências incômodas.

Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran/Denatran: "É  proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".

"E proibida a utilização de ondulações que não estejam nos padrões e critérios estabelecidos".
A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.

A colocação de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Prefeitura, que deve indicar, conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários.

Portanto, cabe à municipalidade apontar a sinalização adequada, com base na legislação, colocando placas de indicação de velocidade máxima permitida, evitando assim que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas.

Os condutores de veículos reclamam há muitos anos - e sem solução nenhuma - contra  lombadas construídas irregularmente  sem sinalização adequada e alheio aos padrões da lei brasileira, causando avarias em motos e carros.

Sem sinalização e fora dos padrões da Lei, pode provocar danos e acidentes em veículos.

Isso contraria o artigo 94 da mencionada resolução do Contran, que estabelece o máximo de 10 cm de altura por 3,7 m de largura.

O Blog de Pianco | Imagem Inlustrativa

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