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quarta-feira, 7 de março de 2012

Meia-entrada passa a valer na Paraíba mesmo sem carteira de estudante

A resolução só tem abrangência na Paraíba. As carteirinhas continuarão valendo como documento para garantir descontos




Os estudantes paraibanos ficarão isentos de apresentar a carteira estudantil para poder usufruir do benefício da meia-entrada em eventos culturais e nas passagens de transportes municipais e intermunicipais. Para garantir esse direito, eles terão apenas que mostrar algum documento que comprove a situação de estudante.

É o que diz o Projeto de Lei 441/2011 (de autoria do deputado Gervásio Maia), que entra em vigor após a promulgação do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (AL-PB) e a publicação no Diário da AL.

Conforme o decreto, têm direito a pagar meia-passagem nos coletivos e meia-entrada nos eventos culturais os menores de 12 anos ou maiores de 60 anos; alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Curso de Jovens e Adultos, Técnico, Tecnológico e Superior; alunos regularmente matriculados em cursos de Extensão superiores a seis meses, Especialização, Mestrado e Doutorado. Para cada grupo é exigida uma documentação diferenciada.

No caso dos menores de 12 anos e dos idosos, para garantir a meia-entrada eles só precisam apresentar um documento de identificação com foto válido em todo o território nacional. Já dos demais alunos (tanto da Educação Básica, quanto do Ensino Superior e de Pós-Graduação) é requerido a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso, juntamente com documento de identificação com foto.

A resolução só tem abrangência na Paraíba e não se aplica a outros estados. As carteirinhas continuarão valendo como documento para garantir os descontos. No entanto, conforme o diretor da União Estadual dos Estudantes (UEE) - entidade responsável pela confecção das carteiras dos alunos do ensino superior na Paraíba -, Alexandre Sousa, os documentos confeccionados no Estado só têm validade nacional no que se refere à meia-entrada em eventos culturais.

Os descontos referentes à circulação em ônibus municipais dependem das leis vigentes e da documentação exigida em cada cidade, assim como a meia-entrada em linhas intermunicipais depende da legislação de cada Estado.

Para Alexandre, a decisão enfraquece o poder das entidades de mobilização estudantil. “Quando tira essa receita, você está prejudicando todo o contexto, inclusive os estudantes”, opinou. O coordenador do movimento estudantil 'Juntos Somos Mais' - da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Leogildo Alves, também acredita que a lei tira a autonomia das entidades. “É uma conquista histórica das entidades e se elas perderem esse financiamento natural dependerão então de partidos políticos, reitorias, diretores de escola”, apontou.




Da Redação com Camila Alves

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