A Associação dos Magistrados da Paraíba emitiu hoje uma nota de repúdio à iniciativa anunciada pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Paraíba de criar uma comissão para fiscalizar a frequência e a produtividade dos juízes e desembargadores do Estado. No documento, a entidade afirma que "a Ordem dos Advogados do Brasil, secional Paraíba, não é órgão de controle do Poder Judiciário e, portanto, não possui atribuição legal de fiscalizar horário, frequência ou produtividade dos juízes e desembargadores".
Confira a íntegra do texto:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA - AMPB, entidade representativa dos juízes e desembargadores do Estado da Paraíba, vem a público se manifestar sobre notícias divulgadas em vários veículos de comunicação do Estado, que se referem à deliberação, tomada pela Ordem dos Advogados do Brasil, secional Paraíba, de “fiscalizar” os magistrados do Estado, nos seguintes termos:
1. Os magistrados esclarecem a população paraibana que a Ordem dos Advogados do Brasil, secional Paraíba, não é órgão de controle do Poder Judiciário e, portanto, não possui atribuição legal de fiscalizar horário, frequência ou produtividade dos juízes e desembargadores.
2. Cabe a Ordem dos Advogados do Brasil o controle disciplinar de seus integrantes, advogados regularmente inscritos nos quadros da entidade, que podem e devem ser fiscalizados pela Ordem.
3. Os membros do Poder Judiciário são fiscalizados pelas Corregedorias dos seus respectivos Tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça.
4. Não deixa de ser contraditório o fato da Ordem dos Advogados do Brasil desejar saber o que os magistrados estão fazendo nos fins de semana, por meio de expedientes como “telefonemas e outros meios idôneos”, quando essa mesma entidade de classe não divulga o número de representações recebidas contra advogados por faltas disciplinares e tampouco torna público os julgamentos dos seus pares. Esses processos são conduzidos em segredo, demoram em média mais de cinco anos para serem julgados e não se tem conhecimento de algum advogado que tenha sofrido punição por desvio de conduta no Estado da Paraíba.
5. Os magistrados não estão obrigados a permanecerem nas suas Comarcas nos finais de semana, tendo em vista a existência de uma sistema de plantão judiciário, no qual juízes e desembargadores são designados para atender casos urgentes.
6. A AMPB espera que essa iniciativa da OAB-PB não se converta em mais um elemento de conflito entre juízes e advogados, comprometendo o bom andamento da Justiça e servindo de mecanismo para fragilizar a independência dos juízes paraibanos.
João Pessoa, 22 de março de 2012.
Antônio Silveira Neto
Presidente da AMPB
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