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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Justiça anula contrato do Trauma com Cruz Vermelha e fixa em R$ 10 mi de indenização


O juiz Alexandre Roque Pinto, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, acaba de condenar (11h51 desta sexta-feira, 1º de junho) o Estado da Paraíba e a Cruz Vermelha Brasileira a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, para cada, pela terceirização da saúde no Hospital de Emergência e Trauma da Capital, atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba. Além disso, a sentença declarou nulo o contrato de gestão celebrado entre o Estado e a Cruz Vermelha, bem como todos os seus aditivos e renovações, determinando o seu desfazimento sob pena de multa diária de R$ 50 mil (Processo 1228/2011).

De acordo com a decisão judicial, o Estado terá que se abster, a partir de agora, de terceirizar mão de obra na atividade-fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e unidades de saúde em toda a Paraíba.

“Não se está aqui dizendo que a Administração não pode celebrar contratos de gestão pactuada, na forma da Constituição e da Lei. Não é isso. O que se está repudiando é a utilização de contratos de gestão ou de prestação de serviços para a contratação indireta de pessoal para a atividade-fim dos órgãos da Administração”, diz a sentença.

De acordo com o julgamento, o Estado da Paraíba vem demonstrando claramente, nos últimos anos, o intuito de terceirizar os serviços de saúde, seja através de contratos de gestão, seja através de cooperativas ou outros mecanismos jurídicos. “Retomo, aqui, os argumentos que utilizei quando do deferimento da antecipação de tutela. Está fartamente provado, tanto nestes autos, pela documentação juntada em anexo à inicial, como nos autos do processo 0122800-47.2011.5.13.0005, que o Estado da Paraíba vem celebrando contratos que implicam na prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS por profissionais de saúde terceirizados. Isso se dá tanto pela contratação de cooperativas médicas como pela celebração de contratos de gestão pactuada (como é o caso do Hospital de Trauma e a Cruz Vermelha. O resultado disso é que o Estado, paulatinamente, vem substituindo a admissão direta de pessoal por concurso público, como manda a Constituição”, afirma o juiz Alexandre Roque Pinto.

Acerca da sentença, o procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna, comentou: “É uma pena que o TST não tenha compreendido a gravidade do caso pelo qual passa a Paraíba. Com tudo, vamos juntar a sentença ao agravo que interpusemos no TST a fim de obstar de imediato a sanha do Estado em privatizar a saúde”.





Da Redação com Assessoria do MPT

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