No Brasil, diferentemente de outros países como os Estados Unidos, não há possibilidade jurídica de candidatura avulsa, ou seja, de candidato que concorre a um pleito eleitoral sem estar filiado a algum partido político.
Isso ocorre em função de a Constituição da República de 1988 estabelecer a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade (art. 14, §3º, V). Desse modo, se alguém pretende exercer algum mandato eletivo deve, para estar apto a concorrer nas eleições, estar necessariamente filiado a alguma agremiação política devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Acontece que o ordenamento jurídico eleitoral pátrio somente admite a uma mesma pessoa estar filiada a um único partido político, não sendo regular a existência de duas filiações ao mesmo tempo, o que configura a denominada dupla filiação, ensejando a nulidade de ambas para todos os efeitos (art. 22, parágrafo único da Lei Federal nº 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos).
Este assunto é um dos mais comentados no município de Alagoa Nova, especialmente no que tange à proximidade de pleitos eleitoral. A possível configuração de duplicidade de filiações partidárias deve tirar o sono de pessoas que têm a pretensão de candidatar-se no certame vindouro, o que gera, como afirmado acima, a nulidade de ambas as filiações, impossibilitando a esta pessoa concorrer ao pleito, isto porque, muitas vezes, não há mais tempo hábil de filiar-se a nova agremiação dentro do prazo legal de 1 (um) ano antes das eleições.
Um dos casos mais badalados é o do pré-candidato a vice-prefeito da situação em Alagoa Nova, segundo comentários enviados ao nosso blog, este pré-candidato teria perdido os prazos de desfiliação, ocorrendo assim uma duplicidade de filiações. Como não trabalhamos com especulações, fomos investigar, confira:
O filia web traz informações que podem acabar definitivamente com quaisquer especulações. Se tudo se confirmar quem será o possível vice?
Confira direto do filia web a data do cancelamento da filiação do PSB, exatos 3 dias após o prazo legal.
Isso ocorre em função de a Constituição da República de 1988 estabelecer a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade (art. 14, §3º, V). Desse modo, se alguém pretende exercer algum mandato eletivo deve, para estar apto a concorrer nas eleições, estar necessariamente filiado a alguma agremiação política devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Acontece que o ordenamento jurídico eleitoral pátrio somente admite a uma mesma pessoa estar filiada a um único partido político, não sendo regular a existência de duas filiações ao mesmo tempo, o que configura a denominada dupla filiação, ensejando a nulidade de ambas para todos os efeitos (art. 22, parágrafo único da Lei Federal nº 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos).
Este assunto é um dos mais comentados no município de Alagoa Nova, especialmente no que tange à proximidade de pleitos eleitoral. A possível configuração de duplicidade de filiações partidárias deve tirar o sono de pessoas que têm a pretensão de candidatar-se no certame vindouro, o que gera, como afirmado acima, a nulidade de ambas as filiações, impossibilitando a esta pessoa concorrer ao pleito, isto porque, muitas vezes, não há mais tempo hábil de filiar-se a nova agremiação dentro do prazo legal de 1 (um) ano antes das eleições.
Um dos casos mais badalados é o do pré-candidato a vice-prefeito da situação em Alagoa Nova, segundo comentários enviados ao nosso blog, este pré-candidato teria perdido os prazos de desfiliação, ocorrendo assim uma duplicidade de filiações. Como não trabalhamos com especulações, fomos investigar, confira:
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Confira também que segundo o Filia Web, a filiação do pré-candidato ao PMDB foi antes da desfiliação do seu antigo partido, PSB.
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O pré candidato à vice-prefeito do PMDB em Alagoa Nova fez o seu cancelamento do PSB no Cartório Eleitoral em 05 de Outubro de 2012, portanto 02(dois), dias antes de filar-se ao PMDB, conforme DOCUMENTAÇÃO ARQUIVADA COM O PRÉ CANDIDATO.
ResponderExcluirfiz um comentário vamos ver se publicam
ResponderExcluirfoi a respeito da dupla filiação do pré candidato
A informação da dupla filiação informa data do cancelamento, porém não informa a data da desfiliação que no site do tse estar em branco para muitos candidatos, faltando a atualização da mesma
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