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sábado, 16 de junho de 2012

Paraíba vai ter cadastro de empresas 'fichas sujas'; Veja os detalhes


Fornecedores que praticaram atos ilícitos, sofreram condenação definitiva pela prática de fraude fiscal ou descumpriram obrigações previstas na Constituição Federal poderão ser identificados pelos ordenadores de despesas através do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar e Licitar com a Administração Pública Estadual na Paraíba (Cafil-PB). A ferramenta será monitorada pela Controladoria Geral do Estado (CGE-PB), que começou a receber ontem as informações das empresas incluídas nos impedimentos legais.

Serão incluídas no cadastro as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem ou cumprirem parcialmente obrigações decorrentes de contratos com a Administração Pública, que tenham praticado atos ilícitos para frustrar licitações ou aquelas que tenham sofrido condenação por praticarem dolosamente fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, assim como determina a Lei 9697/2012, de autoria do deputado Raniery Paulino e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira.

A lista atualizada das empresas proibidas a contratar com o Estado será de responsabilidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da Paraíba, bem como o Tribunal de Contas do Estado, na qualidade de ordenador de despesa. Como órgão fiscal de contas, o TCE-PB também deve utilizar o Cafil-PB para analisar se os contratos celebrados por Estado e municípios não estão sendo executados por empresas que tiverem 'ficha suja'.

Conforme determina o art. 4º, “sempre que for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviço, de recebimento da obra, parcial ou total, ou de entregas de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao ordenador de despesa”, que imediatamente notificará ao fornecedor para que possa se defender.

Para garantir o controle da situação de fornecedores, os órgãos estaduais deverão, agora, encaminhar os dados até o 5º dia do mês à CGE-PB. A relação deve incluir a identificação de pessoas físicas e jurídicas, inclusive diretores, sócios-gerentes ou controladores, conforme solicitação disponível em (www.cge.pb.gov.br/gea/downloads.asp).



Da Redação com Angélica Nunes

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