Entrou em vigor na Paraíba a lei que aceita a declaração de próprio punho como comprovante de residência. A iniciativa da lei partiu do deputado Raniery Paulino (PMDB). O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo (PSDB).
De acordo com a lei, "a declaração de próprio punho da pessoa interessada suprirá a exigência do comprovante de residência para todos os fins, no âmbito do Estado da Paraíba".
A lei prevê que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica. A não aceitação da declaração de próprio punho como comprovante de residência implicará ao infrator advertência escrita e multa no valor de 100 mil Ufirs.
Da Redação com Lenilson Guedes
De acordo com a lei, "a declaração de próprio punho da pessoa interessada suprirá a exigência do comprovante de residência para todos os fins, no âmbito do Estado da Paraíba".
A lei prevê que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica. A não aceitação da declaração de próprio punho como comprovante de residência implicará ao infrator advertência escrita e multa no valor de 100 mil Ufirs.
Da Redação com Lenilson Guedes
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