O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, improcedente uma Ação de Impugnação Judicial Eleitoral (Aije), da coligação “Paraíba Unida”, contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o vice-governador Rômulo Gouveia, que teriam se aproveitado de um show do cantor Zé Ramalho na praia do Cabo Branco, em setembro de 2010, promovido pela Prefeitura, para tirar prefeito político.
A Aije foi rejeitada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (17), e também relacionava o prefeito Luciano Agra Omo réu no processo.
A ação foi movida pela “coligação do Paraíba Unida”, cujo candidato a reeleição era então governador José Maranhão do PMDB. A ação acusa o Governador e o Prefeito de ter usado um programa cultural da prefeitura, antecipando um show do cantor Zé Ramalho para o mês de setembro, antes do1º turno das eleições, para beneficiar a campanha do PSB.
Na época, o juiz corregedor eleitoral, Carlos Neves da Franca Neto, determinou que o show de Zé Ramalho, fosse fiscalizado por uma equipe Justiça Eleitoral,
Na sessão desta terça-feira (dia 17), o relator da Aije, juiz Miguel de Brito Lira, julgou a denuncia improcedente e disse que baseou o voto no relatório da equipe de fiscalização do TRE-PB, que acompanhou o show após denúncia da coligação “Paraíba Unida”. Segundo ele, a equipe do TRE-PB “não foi verificou no show nenhuma irregularidade”, por isso votou pela rejeição da ação.
“A justiça eleitoral tem que se basear em condutas e não em intenções, portanto, na prática como não houve abuso de pode político ou econômico voto pela improcedência do pedido”, comentou.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa, o juiz João Batista Barbosa, João Bosco Medeiros, Marcio Accioly e juíza federal Helena Fialho. O juiz Silvio Porto Filho se averbou suspeito.
Da Redação com Paraíba
A Aije foi rejeitada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (17), e também relacionava o prefeito Luciano Agra Omo réu no processo.
A ação foi movida pela “coligação do Paraíba Unida”, cujo candidato a reeleição era então governador José Maranhão do PMDB. A ação acusa o Governador e o Prefeito de ter usado um programa cultural da prefeitura, antecipando um show do cantor Zé Ramalho para o mês de setembro, antes do1º turno das eleições, para beneficiar a campanha do PSB.
Na época, o juiz corregedor eleitoral, Carlos Neves da Franca Neto, determinou que o show de Zé Ramalho, fosse fiscalizado por uma equipe Justiça Eleitoral,
Na sessão desta terça-feira (dia 17), o relator da Aije, juiz Miguel de Brito Lira, julgou a denuncia improcedente e disse que baseou o voto no relatório da equipe de fiscalização do TRE-PB, que acompanhou o show após denúncia da coligação “Paraíba Unida”. Segundo ele, a equipe do TRE-PB “não foi verificou no show nenhuma irregularidade”, por isso votou pela rejeição da ação.
“A justiça eleitoral tem que se basear em condutas e não em intenções, portanto, na prática como não houve abuso de pode político ou econômico voto pela improcedência do pedido”, comentou.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa, o juiz João Batista Barbosa, João Bosco Medeiros, Marcio Accioly e juíza federal Helena Fialho. O juiz Silvio Porto Filho se averbou suspeito.
Da Redação com Paraíba
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