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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Prostituição infantil é crime de ordem pública, isto é, pode ser denunciada por qualquer pessoa que viu ou presenciou tal fato.

Sabe-se que a prostituição infantil não é um fenômeno exclusivo da civilização moderna. Mas o grande alerta e maior assombro é como ela está se manifestando e em que escala. Em Piancó, ela se mostra de forma ainda implícita nas ruas da cidade.. A prostituição infantil não é tão incidente quanto nas outras cidades, mas é um problema que já começa a preocupar.

Mas nada é certo ou exato. Não podemos homogeneizar essas adolescentes e traçar um perfil ou montar um quadro com características rígidas. Após o contato com várias meninas,é possóvel constatar que muitas delas fazem parte de uma segunda geração de pessoas que já viviam na prostituição. Por aí já podemos entender que o problema é bem anterior e mais profundo do que podemos imaginar.

A desestrutura da família é um dos únicos fatores constantes. Muitas dessas meninas já sofreram algum tipo de violência ou abuso sexual vindo de sua própria família e acabam fugindo para os cabarés. Outras vão do sertão para a capital, em busca de trabalho, não conseguem e a família não sabe como ganham aquele "dinheirinho" que mandam todo mês. Outras, ainda, são incentivadas pela própria família a se prostituírem. Ao ganharem a rua, com o passar do tempo, perdem os vínculos com a casa e com a família, seduzidas pelos atrativos da rua. A liberdade, a falta de limites e obrigações, são incentivos para o caminho da prostitução.

"Prostituição: vender o corpo para o prazer de outras pessoas. A prostituição só é crime quando uma pessoa: convence, induz ou atrai alguém a praticar ato sexual com outras pessoas; impede que alguém saia da prostituição; tem lucro ou é sustentado com a prostituição de outra pessoa; mantém casa de prostituição. Pena: reclusão de 1 a 10 anos e multa. A prostituição não é crime para a pessoa que se prostitui por vontade própria."

(Código Penal, arts. 227 a 230)

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