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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

CCT votará projeto que altera regras para rádios

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve votar na próxima quarta-feira, em decisão terminativa (leia no destaque abaixo), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 53/2009. O projeto, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), busca flexibilizar as características técnicas exigidas das rádios comunitárias para que o atendimento à comunidade não fique limitado.
Atualmente, a Lei 9.612/1998, que trata do assunto, limita a 25 watts a potência máxima para este tipo de serviço. “A falta de flexibilidade da lei ignora, por certo, a existência de comunidades que se espalham por dimensões territoriais que não podem ser cobertas por transmissores tão limitados”, justificou o autor.

A solução proposta por Demóstenes Torres é alterar a lei em vigor para que as características técnicas dos sistemas irradiantes, inclusive a potência e altura máximas, sejam definidas em regulamento, conforme as dimensões da comunidade a ser atendida.

O relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), afirma que, ao disciplinar o serviço, nosso sistema jurídico impôs restrições que parecem não ter levado em conta o desequilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões e o perfil de ocupação do território brasileiro. “Nada mais adequado, portanto, que se adapte a legislação que regula a exploração desse serviço à realidade das diferentes regiões”, afirmou.
O senador Rodrigo Rollemberg deu parecer favorável à matéria que, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.

Impedimento na pauta
A comissão também deve votar na quarta-feira um requerimento do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que busca impedir que deputados federais e senadores sejam proprietários, controladores ou diretores de empresas de TV e rádio.

O requerimento, que solicita a observância do artigo 54 da Constituição, já havia sido aprovado em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e cidadania (CCJ).
O voto do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) é pela observância do parecer já proferido pela CCJ. A recomendação deve vincular as decisões da CCT, que desde 2009 é responsável por aprovar, em caráter terminativo, os atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.

Decisão Terminativa
É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

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