Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animaisé crime. Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.
Ante o exposto, podemos concluir que por provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos animais, constituem-se crime. Também constitui-se crime previsto na legislação citada, abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver. Quanto aos animais silvestres não estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis contra eles também se constituem crime.
Apesar de já estarmos estarmos navegando no século XXI, ainda existe brutamontes, sacripantas, energúmenos que usam seu instinto maléfico para causar mal a animais indefesos. Alagoa Nova precisa estar atenta, denuncie.
Ante o exposto, podemos concluir que por provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos animais, constituem-se crime. Também constitui-se crime previsto na legislação citada, abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver. Quanto aos animais silvestres não estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis contra eles também se constituem crime.
Apesar de já estarmos estarmos navegando no século XXI, ainda existe brutamontes, sacripantas, energúmenos que usam seu instinto maléfico para causar mal a animais indefesos. Alagoa Nova precisa estar atenta, denuncie.
ALAGOA NOVA EM FOCO
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