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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Tribunal de Contas julga procedente denúncia do MPPB contra Prefeitura de CG

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a denúncia sobre irregularidades praticadas pela Prefeitura de Campina Grande em relação ao controle interno do Poder Executivo e a contratações indevidas de empresa de consultoria de contabilidade em detrimento de profissionais concursados e nomeados. A decisão do tribunal foi publicada na última quinta-feira (12) no Diário Oficial Eletrônico do Estado e remetida ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A denúncia foi feita por servidores municipais e também consta na ação civil pública por ato improbidade administrativa ajuizada, no ano passado, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campina Grande contra o prefeito Veneziano Vital do Rego.

A ação de número 001.2011.010.194-4 tramita na 1a Vara da Fazenda Pública de Campina Grande e também requerer a reparação de danos aos cofres públicos e a anulação dos contratos firmados entre a Prefeitura e a empresa de consultoria de contabilidade para execução de serviços considerados permanentes.

O acórdão

O voto do conselheiro-relator do processo André Carlo Torres Pontes foi seguido por unanimidade pelos demais membros do TCE. Eles concederam prazo de 90 dias para que Veneziano Vital do Rego cumpra a legislação municipal e adote as medidas cabíveis para atribuir as devidas funções aos atuais auditores e contadores públicos aprovados e nomeados em concurso público.

Nesse período, o prefeito também deverá tomar as medidas necessárias para realizar concurso público visando ao preenchimento das demais vagas de contadores e auditores públicos, restringindo, desse modo, a contratação de assessorias e consultorias a atividades excepcionais.

Caso as recomendações do TCE não sejam cumpridas, Vital do Rego poderá ser responsabilizado e punido com multa.

Denúncias procedentes

O TCE constatou, através de auditoria, que a Prefeitura de Campina Grande não tem um sistema de controle interno realizado por servidores pertencentes ao quadro efetivo. Apesar de ter sido concretizado concurso público para o provimento dos cargos de auditores de contas e contadores públicos, a contabilidade do Município é produzida pela empresa AFB Contabilidade e Auditoria S/S, contratada pela Prefeitura sem licitação.

No parecer, o Ministério Público de Contas defendeu que os valores gastos com as contratações ilegais devem ser devolvidos aos cofres públicos, sem o prejuízo da aplicação de multa contra o prefeito Veneziano Vital.

Para a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, a Prefeitura de Campina Grande deve organizar melhor o seu quadro de pessoal, de modo a evitar desvios de função e a proporcionar a isonomia remuneratória e o correto desempenho das atribuições de seus servidores.

A auditoria do TCE também constatou a procedência da denúncia de assédio moral sofrido pelos servidores denunciantes e a ausência de pagamento de gratificação de produtividade, desrespeitando o princípio da isonomia de remuneração. No entanto, a matéria será julgada pelo órgão competente, que é a Vara da Fazenda Pública, através da ação movida pelo MPPB.




Da Redação com Assessoria do MPPB

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