texto em movimento

Revelar o segredo não impressiona ninguém

O mistério pode simplesmente ser tudo

Curso 24 horas

Existirá sempre um remanescente... Em todos os lugares e em qualquer época da vida. Ele está ao derredor... Por vezes escondido, arquitetando suas ideias e demarcando a conquista. Para o "remanescente" a convicção é o alicerce da caminhada e, sem dúvida, o pilar que o sustentará no futuro.

terça-feira, 17 de abril de 2012

TRE rejeita por unanimidade ação do PMDB que pedia cassação do mandato de RC

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, improcedente uma Ação de Impugnação Judicial Eleitoral (Aije), da coligação “Paraíba Unida”, contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o vice-governador Rômulo Gouveia, que teriam se aproveitado de um show do cantor Zé Ramalho na praia do Cabo Branco, em setembro de 2010, promovido pela Prefeitura, para tirar prefeito político.

A Aije foi rejeitada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (17), e também relacionava o prefeito Luciano Agra Omo réu no processo.

A ação foi movida pela “coligação do Paraíba Unida”, cujo candidato a reeleição era então governador José Maranhão do PMDB. A ação acusa o Governador e o Prefeito de ter usado um programa cultural da prefeitura, antecipando um show do cantor Zé Ramalho para o mês de setembro, antes do1º turno das eleições, para beneficiar a campanha do PSB.

Na época, o juiz corregedor eleitoral, Carlos Neves da Franca Neto, determinou que o show de Zé Ramalho, fosse fiscalizado por uma equipe Justiça Eleitoral,

Na sessão desta terça-feira (dia 17), o relator da Aije, juiz Miguel de Brito Lira, julgou a denuncia improcedente e disse que baseou o voto no relatório da equipe de fiscalização do TRE-PB, que acompanhou o show após denúncia da coligação “Paraíba Unida”. Segundo ele, a equipe do TRE-PB “não foi verificou no show nenhuma irregularidade”, por isso votou pela rejeição da ação.

“A justiça eleitoral tem que se basear em condutas e não em intenções, portanto, na prática como não houve abuso de pode político ou econômico voto pela improcedência do pedido”, comentou.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa, o juiz João Batista Barbosa, João Bosco Medeiros, Marcio Accioly e juíza federal Helena Fialho. O juiz Silvio Porto Filho se averbou suspeito.





Da Redação com Paraíba

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Campeãs de acesso. As 10 mais lidas

Participe do nosso Blog e fique informado automaticamente - Click em Participar