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quarta-feira, 7 de março de 2012

Ecad vai passar a cobrar taxa de sites e blogs que usam conteúdo do YouTube

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) se vê novamente envolvido em uma polêmica em relação à cobrança de direitos autorais. Desta vez, o órgão afirma que sites e blogs que possuem número considerável de acessos devem pagar para reproduzir vídeos do YouTube ou Vimeo em suas páginas.

Os problemas começaram quando o blog de design Caligraffiti recebeu uma carta de cobrança de R$ 352,59 do Ecad por inserir vídeos do YouTube em seus posts. Como se trata de uma página sem fins lucrativos, seus organizadores entraram em contato com o órgão e fizerem um post de reclamação contra o que consideram uma postura abusiva.

"Então o ECAD além de ganhar do Google e Facebook agora está começando a taxar todos os sites que têm algum tipo de sonorização, mesmo sendo um compartilhamento. E o valor não é barato! O pior de tudo é que o Caligraffiti não é uma empresa e nem tem fluxo de caixa, não há beneficiamento financeiro em nenhum patamar. O projeto é bancado pelos próprios escritores que acreditam em poder contribuir com a evolução do design nacional.", diz o desabafo publicado no blog.

Apesar da polêmica, teoricamente o Ecad está avalizado pela lei. Para se explicar, o órgão divulgou nesta quarta-feira uma nota de esclarecimento, na qual dá argumentos legais para a cobrança.

"De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, se uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento", diz a nota.

Confira abaixo o texto do Ecad na íntegra:

"ESCLARECIMENTO DO ECAD SOBRE A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS A BLOGS E SITES DA INTERNET

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad – órgão que atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras musicais executadas publicamente no Brasil esclarece que seu trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte. O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente.

O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet.

De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, se uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento. O que deve ser observado, acima de tudo, é que por trás das músicas que são executadas na internet existe o trabalho de diversos profissionais que vivem do negócio da música e devem ser recompensados por seu trabalho.

Por fim, gostaríamos de informar que o Ecad distribuiu, em 2011, R$ 2,6 milhões em direitos autorais por execução pública musical em Mídias Digitais*, beneficiando mais de 21 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, um crescimento de 119% em relação a 2010, ano que em a distribuição nesse segmento se iniciou.

* Mídias Digitais: Streaming (permite que um conteúdo seja transmitido na rede. As informações transmitidas, não são arquivadas na máquina do usuário), Simulcasting (transmissão simultânea de rádio e TV convencionais para dispositivos conectados à rede), Ambientação de sites (sonorização de sites com músicas)."

Do Portal Uai
Diario de Pernambuco

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