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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Cássio diz que está aliviado, agradece o apoio do povo paraibano e promete trabalhar muito pela PB


“Tanto amor só posso retribuir com o melhor da minha capacidade de trabalho e que este resulte em melhoria da qualidade de vida das pessoas”. A declaração é do senador eleito Cássio Cunha Lima, ao tomar conhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, que determinou que o TRE da Paraíba deve promover a diplomação imediatamente.

Ele estava se referindo ao apoio que sempre recebeu dos paraibanos durante o período em que esperou pelo desfecho das ações que tramitavam no STF. Na sessão desta quarta-feira (dia 19), o STF rejeitou por unanimidade os agravos contra a posse dele, interpostos pelo terceiro colocado na eleição para senador na Paraíba, Wilson Santiago, do PMDB.

O senador disse que está aliviado com o final deste “imbróglio” e que só pensa em retribuir com muito trabalho e dedicação todo o carinho recebido do povo paraibano.

O senador Cássio Cunha Lima participa no próximo final de semana em São Paulo do Teleton, evento exibido pelo SBT em rede nacional que tem como beneficiária a Associação de Apoio à Criança Deficiente (AACD) que poderá anunciar no sábado, Campina Grande como a mais nova sede de uma unidade da AACD.

O relator do processo foi o ministro Joaquim Barbosa que rejeitou os agravos e determinou que a posse deve ser imediata sem necessidade de publicação do Acórdão.

O advogado Luciano Pires disse que a decisão já era aguardada tendo em vista que o próprio STF já havia se manifestado contrário à aplicação da Lei Complementar 135 (lei da ficha limpa) e o ministro Joaquim Barbosa já havia deferido o registro de candidatura do senador Cássio.

Conforme o advogado, a decisão deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a quem caberá proceder a diplomação do senador que foi eleito por mais de 1 milhão de paraibanos. Em seguida, cabe ao Senado da República empossar Cássio Cunha Lima. O que, conforme Pires, deverá ocorrer o mais breve possível, considerando o dano já causado ao exercício do mandato.



Da Redação com Assimp/Cássio

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