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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

TJPB recebe denúncia contra prefeito de Areia por despesas sem licitação

TJPB recebe denúncia contra prefeito de Areia por despesas sem licitação
Por dispensar ou exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, o atual prefeito de Areia, Elson da Cunha Lima Filho, vai responder ação penal. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu uma notícia crime contra o agente político impetrada pelo Ministério Público. A decisão aconteceu na manhã desta segunda-feira (5), durante a sessão extraordinária do Colegiado. O processo teve a relatoria do desembargador Leôncio Teixeira Câmara. A Corte também decidiu pelo não afastamento do prefeito e não decretou sua prisão. O prefeito foi incurso no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, e no artigo 71 do Código Penal (concurso formal).
Conforme consta nos autos, o noticiado teria dispensado indevidamente as licitações para compras no montante de R$ 50.515,26, em ações que incluem a locação de banheiros sanitários, importando no gasto de R$ 11.500,00; prestação de serviço no valor de R$ 16.710,00; produtos de gêneros alimentícios no total de R$ 11.155,70; material de expediente, que somou R$ 27.342,70; e contratação de uma contadora por R$ 39.000,00. Todas essas condutas, em tese ilícitas, totalizam R$ 156.322,46.
Em sua defesa o prefeito de Areia alega que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou suas contas relativas ao exercício de 2005 e que as condutas que o Ministério Público enumerou correspondem apenas 8% das despesas empenhadas naquele ano, “número insignificante e que não precisaria de licitação.”
Depois do relator e toda a Corte rejeitar uma preliminar de conflito aparente de norma, o desembargador Leôncio Teixeira Câmara citou farta jurisprudência sobre a matéria e afirmou que a única forma de buscar a verdade dos fatos é a instrução processual. “Assim, se faz necessária uma ação penal para produção de provas e a condição da ampla defesa e do contraditório. Por outro lado, o fato supostamente praticado pelo noticiado encontra discrição típica, razão pela qual, durante a instrução criminal, se comprovada a responsabilidade, o julgador decidirá com suporte legal.”

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