texto em movimento

Revelar o segredo não impressiona ninguém

O mistério pode simplesmente ser tudo

Curso 24 horas

Existirá sempre um remanescente... Em todos os lugares e em qualquer época da vida. Ele está ao derredor... Por vezes escondido, arquitetando suas ideias e demarcando a conquista. Para o "remanescente" a convicção é o alicerce da caminhada e, sem dúvida, o pilar que o sustentará no futuro.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Alagoa Nova tem 180 dias para demitir servidores

REUNIÃO DO PLENO DO TJPB
Servidores públicos contratados sem concurso público em 24 municípios da Paraíba deverão ser demitidos em no máximo 180 dias. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (26). Os servidores foram contratados em caráter temporário, considerado inconstitucional pelos desembargadores paraibanos.

Os relatores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade entenderam que os dispositivos atacados pelo Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.

O desembargador-relator Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo nº 999.2010.000510-0/001, referente ao município de Gado Bravo, afirmou que a Constituição Federal exige o concurso público para admissão de pessoal da Administração Pública.

Ele observou que a contratação direta de servidores para atender a alguma necessidade transitória só pode ser feita mediante descrição taxativa das hipóteses em que haja interesse público excepcional, o que não ocorreu e não se configura na lei municipal em questão.

Durante a sessão, sob as relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Alves da Silva, Fred Coutinho, Romero Marcelo e Genésio Gomes Pereira, a Corte utilizou os mesmos argumentos nas outras ações, referentes a outros 23 municípios que estão na mesma situação.

DEMISSÕES – Os municípios que terão que demitir servidores contratados sem concurso são: Gado Bravo, Teixeira Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Campeãs de acesso. As 10 mais lidas

Participe do nosso Blog e fique informado automaticamente - Click em Participar